Para fazer uma doação com incentivo à AVIDA, basta que o doador seja pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. O incentivo permite que o doador deduza integralmente o valor doado como despesa operacional, desde que esse valor seja inferior a 2% do seu lucro operacional bruto. A dedução é feita da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídia (IRPJ) e da Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL).
Para mais informações sobre Doações para OSCIPs consulte: http://www.territorioselvagem.org.br/index.php?Itemid=54&id=49&option=com_content&task=view