ago 16 2011
8º Festival de Pesca Esportiva Amadora de Sorriso – Inscrições
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
ROTARY CLUB DE SORRISO
8º Festival de Pesca Esportiva Amadora de Sorriso
CAPITULO – I
Direção, Objetivos e Programação
Art. 1º - O 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso Amadora de Sorriso – MT, regulamentado por este instrumento, é uma promoção do Rotary Club de Sorriso, em parceria com a Prefeitura Municipal de Sorriso, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, com apoio da Câmara Municipal de Vereadores, tendo por objetivos:
a) estimular o potencial turístico do Município de Sorriso;
b) incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte Matogrossense;
c) promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
d) promover educação ambiental;
e) divulgar as possibilidades turísticas do Município de Sorriso; e
f) promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do conhecimento e prática das leis de pesca.
§ 1º- O 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso será dirigido pela Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo juntamente com o Rotary Club de Sorriso.
§ 2º- Será celebrado um Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e o Rotary Club de Sorriso, o qual será regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – O 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso tem o patrocínio de empresas envolvidas e comprometidas com o desenvolvimento do turismo e a preservação ambiental no Município e no Estado, sendo apoiado por:
- Ministério do Turismo;
- Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo e Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
- 10ª Companhia Independente de Bombeiros Militar do Município de Sorriso;
- 8º Comando de Policiamento de Área do Município de Sorriso;
- Câmara de Vereadores de Sorriso;
- Agência Fluvial da Marinha de Cuiabá-MT.
Art. 3º – O 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso acontecerá no perímetro rural do Município de Sorriso, às margens do Rio Teles Pires, nos dias 17 e 18 de setembro de 2011, conforme programação:
DIA 17/09/2011:
08h00’ – início das atividades esportivas (vôlei de areia);
09h00’ – chegada das embarcações para pulverização (combate à proliferação do Mexilhão Dourado);
14h00’ às 16h00’ – apresentações culturais;
20h00’ – Show Artístico Musical.
DIA 18/09/2011:
06h00’ – café-da-manhã;
06h30’ – sorteio das bóias/placas;
07h15’ – abertura oficial do evento;
08h00’ – largada das embarcações;
13h00’ – encerramento da pescaria (retorno das embarcações);
17h00’ – encerramento oficial do evento e entrega das premiações.
CAPITULO – II
Normas da Competição, Categorias e equipamentos:
Art. 4º – O 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso está aberto à participação de todos e consiste em prova de pesca embarcada, utilizando o sistema “pesque e solte”, disputada por equipes formadas por 03 (três) pescadores, no máximo; e 2 (dois), no mínimo, podendo ser formadas por homens e mulheres (mistas).
§ 1º – Só será permitida a participação de menores, devidamente autorizada pelos responsáveis ou acompanhados dos mesmos, desde que um participante da equipe, obrigatoriamente o capitão da equipe, seja maior de idade.
§ 2º – Não será permitida a figura exclusiva do piloto.
§ 3º – Será obrigatório o uso de uniforme padrão para todos os participantes da equipe, durante a realização da prova (camiseta fornecida pela Comissão Organizadora).
§ 4º – A equipe flagrada jogando lixo no rio ou nas margens será desclassificada.
§ 5º – Todas as embarcações inscritas serão inspecionadas pela equipe de controle do Mexilhão Dourado, a partir das 09h00’ do dia 17/09/2010, no local do evento. Não será permitida a entrada de embarcações vindas d’água ou por água.
Art. 5º – Os pescadores poderão pescar com linhada de mão, molinete e/ou carretilha, com varas e linhas de medidas livres.
§ 1º – Será permitida a utilização de 01 (um) anzol por linha e os pescadores poderão utilizar quantas linhas desejarem, desde que não atrapalhem os outros participantes pescadores.
§ 2º – Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas).
§ 3º – Será permitida a utilização de 01 (uma) unidade de 2 (dois) litros de soja ou milho por equipe.
§ 4º – O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe a Lei de Pesca nº 7.155 de 21/07/99, e suas alterações.
CAPITULO – III
Da Responsabilidade e Segurança dos componentes da equipe
Art. 6º - A Responsabilidade pela embarcação e pelos componentes da equipe, bem como a apresentação de qualquer documentação exigida pelos órgãos de fiscalização Agência Fluvial da Marinha de Cuiabá-MT e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso será de responsabilidade do capitão de cada equipe, o qual estará nominado na ficha de inscrição.
§ 1º. É obrigação de cada equipe, independente de fiscalização pela Comissão Organizadora, por questão de habilitação e segurança, portar/usar:
a) título de inscrição da embarcação;
b) documento de habilitação para navegação, que deverá constar no ato da inscrição, por exigência da Marinha (ARRAIS);
c) seguro obrigatório da embarcação;
d) coletes salva-vidas para todos os embarcados;
e) licença para Pesca Amadora, categoria “embarcada” para pescador amador ou Carteira de Registro de Pescador Profissional;
f) numeração da equipe entregue pela Organização, em local visível na embarcação, durante toda a prova, sob pena de desclassificação. Esta numeração será feita por ordem de chegada das equipes já inscritas;
g) sacola para coleta de lixo; e
h) todas as embarcações deverão ter 02 (duas) “poitas” com corda para atracação próximo a bóia de sinalização do local de pesca.
§ 2º – As fiscalizações das documentações serão efetuadas pela Agência Fluvial da Marinha e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso em embarcações escolhidas aleatoriamente. Em caso de irregularidade a embarcação poderá ser apreendida e a equipe será desclassificada.
§ 3º – A inobservância das regras de segurança por parte da equipe competidora não implicará em responsabilidade civil e penal da Comissão Organizadora, mas sim única e exclusivamente do capitão da referida equipe.
CAPITULO – IV
Das Inscrições
Art. 7º – As inscrições poderão ser feitas:
a) pelo site www.rotaryclubsorriso.com.br;
b) pelo fone/fax (66) 3544-2162 e (66) 3544-2545; e
c) na CAPPELLARI VEÍCULOS, situada na Av. Natalino João Brescansin, nº 415, Sorriso – MT.
§ 1º – A taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais) e poderá ser paga através de depósito bancário constante na Ficha de Inscrição, até o dia 16/09/2011, até as 14h00’.
§ 2º – Efetuada a inscrição, a equipe terá direito a um kit do 8º Festival de Pesca Esportiva Amadora de Sorriso contendo: 03 camisetas, 06 adesivos, 03 sacolas plásticas, 01 apito e 01 bandeira de identificação da equipe, 01 adesivo passe livre para o acesso ao estacionamento.
§ 3º – As inscrições deverão ser realizadas pelos meios mencionados no Art. 8º deste Regulamento, e só terão efeito após a comprovação do depósito efetuado na conta corrente e, se o depósito for em cheque, após a compensação do mesmo, especificada na Ficha de Inscrição e apresentada à Comissão Organizadora, ou transmitido via Fax (66 3544-2162 e 3544-2545), até o dia 16 de setembro de 2011.
§ 4º – As inscrições serão limitadas em 150 equipes (embarcações).
CAPITULO – V
Local, duração e fiscalização
Art. 8º – A Prova terá duração máxima de 05 (cinco) horas, a contar do momento da largada, não podendo o encerramento passar das 13h00’.
Art. 9º – A prova será dirigida por 01 (um) árbitro oficial da Comissão Organizadora em conjunto com um arbitro do Campeonato Estadual de Pesca -MT, auxiliado pela Comissão dos Fiscais.
§ 1º – A Comissão dos Fiscais será organizada e nomeada pelo Presidente da Comissão Organizadora do 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso – MT.
§ 2º – O sistema de segurança estará a cargo da Agência Fluvial da Marinha de Cuiabá-MT, 8º Comando de Policiamento de Área da Polícia Militar, 10ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil e seguranças particulares.
Art. 10 - As embarcações com as respectivas equipes deverão estar na concentração do cais, impreterivelmente, às 07h00’ do dia 18/09/2011 (domingo).
§ 1º – A largada será dada em forma de chamada pelo número de sorteio de bóias, em numeração decrescente.
§ 2º – Deverão, a partir da largada, seguir o barco – guia de sua bateria – sem ultrapassá-lo, até a bóia sorteada. A equipe que se atrasar deverá seguir o barco – guia seguinte -, sem ultrapassá-lo, sob pena de desclassificação, caso ocorra o descumprimento.
§ 3º – As equipes só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos árbitros e se locomoverem com autorização dos fiscais.
§ 4º – A velocidade máxima na área da prova será de20 Km/h.
§ 5º – As embarcações não inscritas no 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso deverão respeitar o limite máximo de velocidade.
§ 6º – A embarcação inscrita ou não no 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso que desrespeitarem a velocidade máxima definida para o Festival, além de ser desclassificada, poderá sofrer sanções legais pela ação da Agência Fluvial da Marinha de Cuiabá-MT.
CAPITULO – VI
Das proibições
Art. 11 – Fica proibido aos competidores/equipe:
a) Atracar o barco no barranco;
b) fazer ceva tratada com milho, soja e outros;
c) abandonar a embarcação ou local da prova sem autorização, antes do término previsto (13h00’);
d) desembarcar para desenroscar linhas e anzóis, ou por outro motivo;
e) abordar ou deixar-se abordar por outra embarcação, exceto a da fiscalização;
f) adentrar na água;
g) jogar lixo nas águas e/ou margens do rio Teles Pires;
h) ingerir bebidas alcoólicas em excesso, caracterizando embriaguez;
i) curricar durante a prova;
j) utilizar aparelho detector de cardumes;
k) utilizar aparelhagem de som de alta potência;
l) utilizar qualquer tipo de fogos no decorrer da prova; e
m) as embarcações deverão se manter no mínimo10 metroslonge dos barrancos e no máximo10 metrosda placa de sinalização (bóia).
CAPITULO – VII
Das Penalidades
Art. 12 – Aos infratores deste regulamento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertências;
b) desclassificação imediata da competição;
c) proibição da participação no próximo festival de pesca esportiva de Sorriso;
d) sanções que as Leis Municipais, Estaduais e Federais, imporem ao infrator.
§ 1º - Toda a infração será apurada pela Comissão Arbitral e Comissão Organizadora, dela não cabendo qualquer tipo de recurso.
§ 2º – As embarcações que não forem vistoriadas pela equipe de controle do Mexilhão Dourado, serão desclassificadas.
§ 3º - A equipe que for flagrada usando de meios ilícitos ou descumprindo quaisquer regras estabelecidas neste regulamento, será desclassificada, convidada a se retirar do rio e se sujeitará às eventuais penalidades das autoridades competentes, podendo ser conduzido às referidas autoridades, caso a ilicitude assim faculte.
CAPITULO – VIII
Pontuação
Art. 13 – Para efeito de classificação, o critério de pontuação prevê:
| Pontos por centímetro | 20 | 60 | 80 | 100 |
| Espécime | Corimba, Dourado Cachorro, Bicuda, Piau e Jurupensém | Trairão, Piraputanga, Corvina, Tucunaré e Jurupoca | Jaú, Pintado, Cachara | Pacu, Piraíba, Matrinxã |
§ 1º – Os demais espécimes não serão válidos para pontuação.
§ 2º – Todos os espécimes capturados, não válidos para pontuação, deverão ser devolvidos com vida ao rio e, ao devolvê-los, não jogá-los, mas sim colocá-los de forma cautelosa para que o mesmo possa se locomover por si só.
§ 3º - Todos os espécimes válidos para pontuação, somente contarão pontos a partir de 25cm (vinte e cinco centímetros), com exceção da espécime trairão, que contará pontos somente a partir de 50cm (cinqüenta centímetros), os quais deverão ser medidos pelos fiscais mais próximos, registrados e devolvidos imediatamente com vida ao rio.
§ 4º – Os espécimes capturados não poderão ser utilizados como iscas, mesmo os que não pontuam.
§ 5º – Para cada espécime morto serão descontados 100 (cem) pontos da equipe e mais o total de pontos do exemplar.
Art. 14 – A equipe, obrigatoriamente, deverá usar de meios (viveiros externos, puçá, cuidados no manuseio e outros) que possibilitem a manutenção de vida do espécime até a verificação, medição e pontuação pelo fiscal.
§ 1º – As equipes deverão sinalizar aos fiscais para medir o espécime assim que for capturado.
Art. 15 - Cada equipe receberá a 2ª via da ficha de anotação de medida e registro do espécime, assinada pelo fiscal e equipe, para seu próprio controle.
CAPITULO – IX
Vencedores e premiação
Art. 16 – Os árbitros proclamarão vencedora a equipe que obtiver o maior número de pontos.
§ 1º – Em caso de empate, vencerá a equipe que:
1° – capturou o maior espécime;
2° – capturou o maior número de peixes;
3° – tiver o número de equipe menor.
Art. 17 – A premiação geral, por equipe, será assim definida:
1º lugar =01 Carro GM Celta 0 Km;
2º lugar = motor de popa 15 hp Yamaha;
3º lugar =01 barco de alumínio de 5,0 m;
4º lugar = 03 barracas de camping (uma para cada integrante da equipe);
5º lugar = 03 barracas de camping (uma para cada integrante da equipe);
6º lugar = 03 kit pesca – vara e molinete (um para cada integrante da equipe);
7º lugar = 03 kit pesca – vara e molinete (um para cada integrante da equipe).
§ 1º – Os prêmios, com suas respectivas destinações, estarão expostos onde acontecerá à abertura e o encerramento do 8º Festival de Pesca Esportiva Amadora de Sorriso – MT.
§ 2º – Para a retirada do prêmio, a equipe deverá apresentar o comprovante de inscrição e documentos pessoais do representante que constar na ficha de inscrição.
§ 3º - A equipe deverá retirar o seu prêmio ou responsabilizar-se pelo mesmo logo após a cerimônia de premiação, não cabendo à Comissão daí em diante a sua guarda, com exceção do 1º prêmio, o qual somente será entregue após o preenchimento de toda a documentação de transferência do veículo.
CAPITULO – X
Disposições Gerais
Art. 18 – O Rotary Club de Sorriso oficiará, com cópia deste Regulamento, a 10ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, Polícia Militar e demais órgãos competentes para garantir o cumprimento legal, a ordem e a segurança durante a realização do evento.
Art. 19 – É vedada a participação, no 8º Festival de Pesca Esportiva Amadora de Sorriso, de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e participantes, bem como cometido atos dolosos em festivais anteriores.
Art. 20 – Não será permitida a entrada de bebidas no perímetro delimitado como sendo o da realização do evento, seja por participantes do Festival de Pesca, seja por expectadores, salvo se autorizado, por escrito, pelo Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 21 – Os componentes das equipes, ao se inscreverem, automaticamente autorizam o uso de suas imagens e vozes, captadas durante o 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso – MT, pela Comissão Organizadora em material promocional do Festival de Pesca de Sorriso e turismo regional, sem direito à indenização.
Art. 22 – As autoridades e organizadores do 8º Festival de Pesca Esportiva Amadora de Sorriso – MT não se responsabilizarão por perda, roubo ou danos materiais e físicos ocorridos com os participantes, espectadores e acompanhantes antes, durante e após o Festival.
Art. 23 – Fica expressamente proibida a utilização deste regulamento em outras competições de pesca sem autorização da Comissão Organizadora do 8º Festival de Pesca Esportiva de Sorriso – MT.
Art. 24 – O 8º Festival de Pesca Esportiva Amadora de Sorriso – MT será norteado pelo presente regulamento.
§ Único – Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pela Comissão de Arbitragem, juntamente com a Comissão Organizadora e das suas decisões não caberá recurso.
Art. 25 – A simples inscrição no 8º Festival de Pesca Amadora de Sorriso implica automaticamente no conhecimento e aceitação das normas deste Regulamento pela equipe participante.
Sorriso, (MT) 01 de Agosto de 2011.
ALENCAR CELLA CARLOS ALBERTO DAMO
Pres. da Comissão Organizadora Presidente do Rotary Club de Sorriso
SANTINHO SALERNO LUIZ FÁBIO MARCHIORO
Sec. Mun. de Ind., Com. e Turismo Pres. da Câmara Munic. de Vereadores
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