25 mai
Prorrogação do SIP


Prorrogado o prazo de envio do SIP 1º trimeste de 2010.
Mais informações acesse www.spsnet.com.br/resoluao
Soluções em Planos de Saúde
25 mai


Prorrogado o prazo de envio do SIP 1º trimeste de 2010.
Mais informações acesse www.spsnet.com.br/resoluao
4 mai


LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009
Trata-se da Lei nacional n.º 12.007/2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
Art. 1º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.
Art. 2º A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
1º Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
2º Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
3º Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
19 abr

WORKSHOP – Realizado em 26/03/2010.
O tema abordado foi sobre Maximização dos Resultados das Operadoras de Planos de Saúde. Participaram 7 pessoas, representando 3 Operadoras de Planos de Saúde.
O evento foi um sucesso, contribuindo muito para o melhor gerenciamento da operadora de planos de saúde, além da integração entre os colaboradores de diversas Operadoras.
Veja as fotos!
7 abr
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A Receita Federal informou a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) a partir de 2010, que tem como objetivo facilitar a verificação de despesas médica declaradas por pessoas físicas. Esta declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A primeira Dmed, com dados relativos ao ano de 2010, deverá ser entregue em 2011. A partir de então, qualquer pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
“O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações”, afirma a Receita, em nota.
Atualmente, a Receita Federal recebe mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física. Em 2009, 65% dos pagamentos declarados nas DIRPF retidas em Despesas Médicas foram feitos a hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde no Brasil. Esses pagamentos respondem por 75% do valor de despesas médicas dessas mesmas declarações.
Estão desobrigados a entrega da Dmed os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde. Segundo dados da Receita, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam atualmente no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
5 abr
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Está disponível a versão 3.0.4 do aplicativo SIB, que corrige o n° de CNPJ da operadora no relatório de críticas. Até o dia 5 de abril de 2010, as operadoras poderão optar pela utilização das versões 3.0.3 ou 3.0.4.
Para fazer o download da nova versão acesse www.ans.gov.br.
1 abr
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A AMB – Associação Médica Brasileira já disponibilizou a 5ª Edição da CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. O novo volume, que entra em vigência no dia 18 de outubro de 2008, possui 4.150 procedimentos médicos, dos quais 3.625 estão contidos também no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Resolução Normativa ANS 167/2008). Além disso, todas as alterações e exclusões aprovadas pela Câmara Técnica da CBHPM e editadas por meio de resoluções normativas estão agora listadas.
A inclusão do conteúdo do Rol de Procedimentos Médicos da ANS na CBHPM é resultado do trabalho iniciado em junho de 2007 pelo COPISS (Comitê de Padronização de Informações de Saúde Suplementar). Neste período, Amilcar Giron e Florisval Meinão, representantes da AMB no grupo, junto a uma equipe técnica da ANS e das operadoras de saúde, compararam e compatibilizaram as nomenclaturas e a codificação dos procedimentos que faziam parte da lista de cobertura mínima e obrigatória tendo como base a metodologia da CBHPM. Em 2009, a nova edição da CBHPM será utilizada na codificação da TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) e será a base da TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar).
15 mar


A SPS – Soluções em Planos de Saúde disponibilizou em seu sistema CPS no Relatório de Contas a Receber – Sintético novas informações atendendo as normas estabelicidas pela ANS para o envio do Registro de Planos de Saúde (RPS). Para mais informações acesse www.ans.gov.br/prorata .
Na página de Tutoriais está disponível um exemplo do Relatório de Contas a Receber em forma Analítica.
Obs.: No sistema CPS está disponível na forma Sintética, a Analítica (Tutorial) é para explicações do cálculo feito pelo sistema CPS.
19 fev
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Foi publicada na edição de 18 de Novembro de 2009 do Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 38 da ANS, dispondo sobre os novos prazos para a TUSS (Terminologia Unificada em Saúde Suplementar).
A nova tabela versão 1.01 está disponível, como anexo da normativa, no site da ANS – www.ans.gov.br
Os prazos máximos definidos contados da data da publicação, foram:
90 dias ( até 15/02/2010) para as operadoras apresentarem a TUSS à rede credenciada;
90 dias ( até 16/05/2010) para os prestadores adaptarem-se após a apresentação anterior;
60 dias ( até 15/07/2010) para eventuais ajustes no envio e recebimento das Guias TISS;
Ao final destes prazos, a operadora terá o direito de recusar a Guia TISS que não esteja codificada conforme a TUSS.
Cabe destacar que as operadoras e prestadores que já utilizam a tabela baseada na TUSS não devem alterar os seus processos.
15 jan
Novas regras entram em vigor no dia 7 de junho deste ano.
Planos terão também de cobrir novos tipos de exames.
15 jan
Cirurgias já marcadas também devem ser cobertas.
Plano que se negar a cobrir novos procedimentos pode ser multado.